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Representação, assistência, orientação, auxílio e apoio ao trabalhador da categoria, com o objetivo de promover a sua elevação e moralização.
Lutamos pelos seus direitos, oferecemos um atendimento de qualidade! Essa é a nossa filosofia de trabalho.
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Perguntas frequentes
1- PORQUE SE SINDICALIZAR?
É UM DIREITO DO TRABALHADOR E UM VERDADEIRO EXERCÍCIO DE CIDADANIA
- TRABALHADORES SINDICALIZADOS GANHAM MAIS E TÊM MAIS BENEFÍCIOS
- TRABALHADORES ORGANIZADOS EM SINDICATOS TEM LOCAIS DE TRABALHO MAIS SEGUROS
- ATUAÇÃO DOS SINDICATOS DIMINUI A ROTATIVIDADE DE TRABALHADORES
- FISCALIZAÇÃO DOS SINDICATOS GARANTEM QUE DIREITOS TRABALHISTAS SEJAM RESPEITADOS
- FISCALIZAÇÃO DOS SINDICATOS GARANTEM QUE DIREITOS TRABALHISTAS SEJAM RESPEITADOS.
2- COMO SÃO FEITAS AS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS?
A negociação coletiva é o instrumento por meio do qual um ou mais sindicatos de trabalhadores e um ou mais sindicatos de empregadores (ou ainda uma ou mais empresas) ajustam condições de trabalho específicas para suas categorias. Seu objetivo principal é atender aos interesses mútuos de empresas e trabalhadores.3- O QUE É FALTA GRAVE DO EMPREGADOR?
- Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- Tratar o empregado com rigor excessivo;
- Submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
- Deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
- Praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- Ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
- Reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.
4- QUANTAS ADVERTÊNCIAS GERAM JUSTA CAUSA?
De modo geral, não há um número exato que indique que um funcionário pode ser demitido por justa causa. Inclusive, a demissão por justa causa pode ser feita sem aviso prévio ao funcionário, já que se baseia em faltas graves cometidas pelo próprio empregado. Para demitir por justa causa, o empregador não precisa ter advertido o funcionário, basta informá-lo, mesmo que por escrito, do motivo pelo qual o empregado está sendo demitido. Leia na íntegra: Coalize - Artigo 482 CLT demissão5- QUANTOS DIAS DE FALTA DÁ JUSTA CAUSA?
De acordo com a CLT, um funcionário pode ser demitido por justa causa por abandono de emprego. Essa configuração se dá caso o empregado falte ao serviço por 30 dias consecutivos. Caso as faltas sejam intervaladas e não em dias corridos, não há configuração de abandono de emprego, logo, a demissão por justa causa não é válida.Nosso objetivo é proteger os direitos dos trabalhadores de nossa categoria.
TEREMOS O PRAZER EM ATENDE-LOS
Os sindicatos são os legítimos representantes dos trabalhadores junto aos empregadores e sindicalizar-se significa participar de ações que valorizam o ofício de cada trabalhador. É lutar para manter direitos já conquistados e para ampliá-los.
Prezado(a) companheiro(a)!!! Servi-los é a nossa satisfação, nos colocamos á sua disposição para esclarecer suas dúvidas.
Trabalho e compromisso
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