
REGULAMENTO INTERBARES 2017
PROMOÇÃO: SINTSHOGASTRO-SCR
APOIO: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Prefeitura Municipal de São Carlos
CAPITULO I
FINALIDADES
Art. 1º - As finalidades do XIX Campeonato de Futebol Society 2017, promovido e organizado pelo SINTSHOGASTRO-SCR, com apoio da Prefeitura Municipal de São Carlos:
a) Incentivar a pratica do Futebol Society;
b) Evidenciar a importância da prática esportiva para a categoria e a comunidade.
CAPITULO II
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º - As equipes inscritas e participantes deste Campeonato de Futebol Society são consideradas conhecedoras do regulamento.
Art. 3º - SINTSHOGASTRO-SCR, não se responsabilizará por acidentes ocorridos com os participantes do Campeonato ou danos ocasionados a terceiros, durante e após os jogos.
CAPITULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º - As inscrições das equipes que participarão do XIX Campeonato de Futebol Society, serão encerradas no dia 20 de abril de 2017:
a) As equipes inscritas deverão ser formadas por empresas da categoria cadastradas no sindicato laboral ou equipe informal, ou seja, formadas somente por jogadores associados ao sindicato. Neste caso não terá a representatividade de empresa da categoria;
b) No ato da inscrição da equipe a empresa deverá apresentar: o Contrato Social sua inscrição no CNPJ, a qual deverá estar ativa no Sindicato e em dia com os cofres do sindicato.
Parágrafo primeiro:
Cada equipe poderá inscrever no mínimo 06 (seis) e máximo de 12 (doze) atletas;
Parágrafo segundo:
Para efetuar as inscrições de seus atletas, a equipe deverá cadastrar se pelo site, ou diretamente no sindicato, após o preenchimento dos dados dos atletas, imprimir a ficha eletrônica que deverá ser assinada pelo responsável da equipe, entregar na secretaria do sindicato, juntamente com a cópia dos documentos: a carteirinha de associado atualizada, RG, e CTPS – Carteira de Trabalho, (cópias das folhas: qualificação, foto e página do último registro), de cada atleta, comprovando pertencer a categoria e a base territorial.
a) Só terão condições de jogo os Atletas que cumprirem as condições descritas no parágrafo segundo;
Parágrafo terceiro: INCLUSÃO DE PROPRIETÁRIO
Cada equipe poderá inscrever 2 (dois) proprietários da mesma empresa. Desde que sua empresa esteja ativa no banco de dados do SINTSHOGASTRO-SCR e, em dia com as contribuições dos funcionários;
a) Não será permitido a inclusão de Proprietários sem a apresentação do contrato social da empresa, para averiguação do seu nome no quadro societário da Empresa;
b) É obrigatório a carteirinha VERDE de IDENTIFICAÇÃO ESPORTIVA, para os proprietários que vão participar da sua equipe no campeonato;
c) A equipe ao efetuar a inscrição dos 02 (dois) proprietário, deverá apresentar o contrato social, cópia da identidade e uma foto 3X4 de cada atleta, para fazer a identidade esportiva do SINTSHOGASTRO
Parágrafo quarto: INCLUSÃO DE JOGADORES AVULSOS
A equipe poderá também incluir de 02 (dois) atletas avulsos (não associados), nas seguintes condições:
a) É obrigatório a carteirinha AZUL de IDENTIFICAÇÃO ESPORTIVA, para os Atletas Avulsos que vão participar no campeonato;
b) A equipe ao efetuar a inscrição dos 02 (dois) Atleta Avulsos, deverá apresentar: cópia da identidade, CPF e uma foto 3X4 de cada Atleta, para fazer a identidade esportiva do SINTSHOGASTRO;
c) Os técnicos ou treinadores, não poderão ser jogadores, terão somente a função de técnico da equipe
Parágrafo quinto: INCLUSÃO DE JOGADORES AVULSOS
As equipes poderão efetuar inclusões de atletas até às 17h00min do dia 19 de maio de 2017. (Sexta feira), encerram as inscrições das equipes;
a) O atleta deve estar registrado em qualquer empresa da categoria e inscrito no quadro social do Sindicato, exceto os mencionados nos parágrafos terceiro e quarto;
Art. 5º - A inclusão de atleta irregular sem condições de jogo, a equipe infratora será penalizada com a sua exclusão do torneio, e os pontos no valor de 03 (três), será revertido em favor de cada adversário envolvido.
Parágrafo único:
As partidas do Torneio Início do Interbares terão a duração de 10 (dez) minutos direto, em caso de empate, será disputado em penalidade máxima, 03 (três) pênaltis para cada equipe, persistindo o empate, continuará as cobranças alternadas por equipe, até que haja um vencedor.
CAPITULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 6º - A comissão organizadora formada pelo SINTSHOGASTRO-SCR, é órgão máximo durante a realização do Campeonato de Futebol Society e a ela compete:
a) Organizar os grupos das equipes participantes;
b) Zelar pela ordem e disciplina do campeonato;
c) Dirimir conflitos fora do regulamento;
d) Elaborar as respectivas rodadas de jogos e tabelas;
e) Aprovar os relatórios de Árbitros, Auxiliares e Observadores;
f) Designar e se necessário alterar o dia, hora e local das partidas.
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 7º - A Comissão disciplinar formada pelo SINTSHOGASTRO-SCR, terá a incumbência quando necessário:
a) Manter a ordem e zelar pela disciplina durante a vigência do campeonato interbares;
b) Afastar do Torneio o jogador que não respeitar seus representante, jogadores, árbitros, se comportar de maneira grosseira dentro e fora do campo;
c) Deliberar sobre questões regimentares e disciplinares, prevalecendo sempre o voto da maioria;
d) Na AUSÊNCIA de um de seus membros, assume o suplente por ele indicado, se não possível, será indicado pela COMISSÃO ORGANIZADORA para aquele momento;
e) Todo ato antidesportista serão analisados e julgados pela comissão disciplinar.
f) No caso de agressão física a comissão de arbitragem ou a qualquer participante da competição, o atleta será punido com a suspensão de 02 (dois) anos sem a participação em campeonato Interbares do SINTSHOGASTRO-SCR e sua equipe será eliminada do campeonato;
g) A Comissão Disciplinar tem autonomia de acatar e julgar atos independentemente de estar relatados na sumula do jogo.
Parágrafo primeiro – REUNIÕES DA COMISSÃO DISCPLINAR
As reuniões da comissão disciplinar, ocorrerão sempre ao final de cada rodada, para deliberar:
I. Caso omisso pela arbitragem;
II. Discutir assuntos que estão fora e dentro do regulamento;
III. Aplicar as penalidades previstas na línea "a" deste artigo;
IV. Julgar a aplicação dos cartões vermelhos, sob análise do registro na sumula pelo arbitro ou não;
V. Opinar sobre qualquer assunto disciplinar.
Parágrafo segundo
A comissão disciplinar é formada pelos membros, Senhores: Edson Nunes Sobrinho, Oscar Cândido de Almeida e Victor Alberto de Nardi.
Parágrafo terceiro
Ressalta-se que na comissão disciplinar, não serão discutidos assuntos do regulamento e sim, assuntos alheios a este regulamento.
CAPITULO V
DA ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO
Art. 8º - O sistema de classificação do Campeonato de Futebol Society, será regido pelo sistema de pontos ganhos, sendo:
a) 03 (três) pontos por vitória;
b) 01 (um) ponto ganho por empate;
c) 00 (zero) ponto em caso de derrota.
Art. 9º - Durante o transcorrer de uma partida não haverá limites de substituições.
Parágrafo Único:
O atleta expulso, sob hipótese alguma poderá ficar:
a) Em campo;
b) No banco de reservas;
c) Na porta do vestiário de sua equipe, que dê acesso a quadra de Futebol Society; Sob pena de punição para a equipe.
Art. 10º - As partidas do Campeonato de Futebol Society terão a duração de 40 (quarenta) minutos, divididos em dois tempos de 20 (vinte) minutos, com um intervalo de 10 (dez) minutos de descanso entre os tempos.
Parágrafo Único:
A comissão organizadora deverá entregar ao árbitro para verificação, 2 (duas) bolas oficiais em condições técnicas de jogo
Art. 11º - No local destinado ao banco de reservas, somente poderão permanecer os atletas reservas, mais o técnico ou treinador, o massagista e um médico, todos devidamente identificados e previamente credenciados pela comissão organizadora e com seus nomes anotados nas súmulas.
a) O técnico ou treinador deverá ter sua inscrição juntamente com os jogadores da equipe;
b) Fica expressamente proibido assumir a função de técnico ou treinador, jogadores ou qualquer pessoa não inscrita previamente;
c) Deverá o técnico ou treinador entregar antes de cada partida ao mesário, a sua carteira de identidade RG, sem este documento não poderá assumir as suas funções no banco de reserva;
d) O técnico uma vez expulso, não poderá ser substituído.
CAPITULO VI
DA FÓRMULA DE DISPUTA
Art. 12º - A “Fórmula de Disputa” do Campeonato de Futebol Society será o seguinte:
Parágrafo 1º - PRIMEIRA FASE:
Formado apenas por um único grupo, que jogarão entre si, Classificando somente as 4(quatro) melhores equipes pela ordem da maior pontuação.
Parágrafo 2º - SEMI FINAL:
Será disputada em eliminatória simples, as equipes vencedoras jogarão como segue:
a) - 2º (segundo) colocado X 3º (terceiro) 2º X 3º;
b) – 1º (primeiro) colocad X 4º (quarto) 1º X 4º
Parágrafo 3º - FINAL:
Será disputada em eliminatória simples, as equipes vencedoras jogarão como segue:
a) As equipes vencedoras farão a final na disputa de Campeão e Vice-campeão;
b) As equipes perdedoras farão a disputa do 3º e 4º colocado
Art.13º - CRITÉRIO DE DESEMPATE
Em caso de empate por pontos ganhos, somente na primeira fase será aplicado o seguinte critério de desempate:
a) Maior número de vitória;
b) Maior saldo positivo de gols;
c) Defesa menos vazada;
d) Maior número de gols a favor;
e) Confronto direto;
f) Menor número de Cartões Vermelhos;
g) Menor número de Cartões Amarelos.
Parágrafo Único:
A partir da segunda fase, ou seja, da fase semifinal, as partidas terminadas empatadas, serão decididas em cobrança de 03 (três) penalidades alternadas. Permanecendo o empate, as cobranças de penalidades deverão ser alternadas por equipe, até que haja um vencedor.
CAPITULO VII
DAS EQUIPES
Art. 14º - Nenhuma partida do Campeonato de Futebol Society poderá ser iniciada com menos de 4 (quatro) jogadores de cada lado das equipes participantes:
a) Na hipótese prevista neste artigo, o árbitro aguardará 20 (vinte) minutos a contar do horário determinado na tabela para o início do primeiro jogo, findo os quais permanecendo os fatos, a equipe regularmente uniformizada e perfilada dentro do campo, será considerada vencedora pelo placar simples de 3 (três) gol à zero;
b) Se o fato previsto ocorrer com ambas às equipes, as duas equipes serão consideradas perdedoras pelo placar simples de 3(três) gol à zero, para efeito do regulamento;
c) Ocorrendo o fato no transcorrer da partida esta será encerrada pelo árbitro, observando-se prazo previsto neste regulamento, o que acarretará as seguintes consequências independentemente das punições cabíveis;
d) Se apenas uma das equipes, foi reduzida à menos de 4 (quatro) atletas, perderá ela, os pontos para a sua adversária pelo placar simples de 3(três) gol à zero;
e) Se, as duas equipes forem reduzidas a menos de 4 (quatro) atletas, ambas as equipes serão consideradas perdedoras pelo placar simples de 3(três) gol à zero.
Parágrafo único:
A equipe que iniciar a competição com menos de 5 (cinco) atletas, poderá ser completada durante o período do jogo, dando-se ciência ao árbitro.
Art. 15º - Compete a cada equipe tomar as seguintes providências para a realização do jogo:
a) Cada equipe deverá estar munida de todas as carteirinhas de seus atletas associados do sindicato e deverá entregar ao mesário, inclusive o RG do técnico ou treinador, antes do início de cada partida, sob pena de ser impedida entrar em campo;
b) Participar de sorteio, caso necessite de trocar o uniforme que esteja causando confusão, por determinação do árbitro;
CAPITULO VIII
DAS ARBITRAGENS
Art. 16º - A arbitragem do Campeonato de Futebol Society Interbares, ficará à cargo dos árbitros designados pelo SINTSHOGASTRO-SCR.
Art. 17º - O árbitro e a única autoridade competente para decidir no campo, na hora do jogo, por motivos relevantes ou de força maior o adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida.
CAPITULO IX
DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DE PARTIDA
Art. 18º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo, só será suspensa pelo arbitro, somente a ele caberá esta decisão, após análise das condições de realização ou não do jogo, no local e hora marcada na tabela que faz parte deste regulamento.
Art. 19º - Uma partida somente poderá ser interrompida ou suspensa, quando ocorrerem os seguintes motivos que impeçam a sua continuidade, após a avaliação do arbitro:
a) Falta de garantias;
b) Conflito ou distúrbios graves no campo;
c) Falta de energia elétrica.
Art. 20º - A partida somente poderá ser suspensa definitivamente se, em pelo menos após 30 (trinta) minutos de interrupção não cessarem os motivos que impediram sua continuidade.
CAPITULO X
DISCIPLINA
Art. 21º - A equipe que utilizar na partida, Atleta irregular, ou seja, suspenso com cartão vermelho e atleta que não pertença a categoria, será eliminada do campeonato.
Art. 22º - Fica automaticamente suspenso na partida seguinte o Atleta que:
a) Atingir 3º (terceiro) cartão amarelo;
b) Receber Cartão vermelho, neste caso além de cumprir automaticamente a suspensão, poderá ser julgado pela comissão disciplinar com punição ou não;
c) O Cartão Vermelho anula o cartão amarelo da partida.
Art. 23º - O Atleta que proferir palavras de baixo calão durante a partida ou até mesmo no banco de reserva será passivo de punição com cartão Amarelo ou cartão vermelho, a critério do árbitro.
Art. 24º - A equipe que não comparecer para jogar e dar WO em 2 (duas) partida, será eliminada do campeonato a equipe adversária será vencedora pelo placar do 3X0, em todas as partidas realizadas anteriormente.
Parágrafo único:
As partidas realizadas anteriores ao WO, os gols anotados para os jogadores da equipe vencedora, perderão a sua validade não importando o placar, pois os resultados ficarão todos 3 x 0, e o os gols serão anotados para o artilheiro da equipe vencedora.
Art.25º - Todas as faltas serão cobradas com Tiro Livre Indireto, o arbitro indicará o tiro livre indireto com a sua mão levantada.
Art.26º - Todos os resultados da rodada, cartões aplicados e regulamento estarão à disposição no Site: www.sintshogastro.org.br/Interbares
Art.27º - Membros da Comissão Organizadora – Oscar Candido de Almeida, Emerson Vieira Lima e Victor Alberto de Nardi.
Art.28º - Comissão Disciplinar - Edson Nunes Sobrinho, Oscar Cândido de Almeida e Victor Alberto de Nardi
São Carlos-SP, 14 de março de 2017
Presidente do Sindicato
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Manuel Simões Pires
Comissão Organizadora
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Oscar Candido de Almeida,
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Emerson Vieira Lima
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Victor Alberto de Nardi.