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Empresa é condenada por expor na intranet empregados que ajuizaram ações trabalhistas

15 de setembro de 2026 sintshogastro Comments Off

TST mantém condenação da Trensurb por divulgar na intranet nomes de empregados que ajuizaram ações trabalhistas

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um empregado que teve informações sobre uma ação trabalhista divulgadas na intranet da companhia.

A empresa havia disponibilizado em sua rede interna uma lista contendo nomes de empregados que haviam ajuizado ações trabalhistas, além dos números dos processos e dos valores estimados dos créditos. O trabalhador, que ainda permanecia empregado da Trensurb, alegou que a divulgação de seus dados lhe causou constrangimento e violou sua privacidade.

A Trensurb justificou que a lista havia sido elaborada para atender a uma solicitação do então Ministério das Cidades e auxiliar na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2019. Para a empresa, a medida estaria relacionada ao cumprimento de uma obrigação administrativa.

O entendimento, porém, não foi acolhido pela Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região considerou que a divulgação ampla dos dados na intranet, com acesso pelos demais empregados, ultrapassou a finalidade administrativa para a qual as informações haviam sido reunidas. O TRT também entendeu que a exposição não encontrava respaldo na Lei de Acesso à Informação e violava direitos relacionados à intimidade, à privacidade e à imagem do trabalhador.

Ao analisar o recurso da empresa, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso no TST, manteve a condenação. Segundo o entendimento adotado, a divulgação de informações sobre reclamações trabalhistas pode atingir a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar do empregado.

O TST destacou ainda que listas que identificam trabalhadores que recorreram à Justiça contra seus empregadores são, em regra, consideradas discriminatórias, pois podem gerar constrangimentos e até potenciais retaliações no ambiente de trabalho ou no mercado profissional.

A decisão reforça que informações relacionadas ao exercício do direito de ação pelo trabalhador não podem ser utilizadas de maneira que resulte em exposição ou constrangimento, mesmo quando a empresa alega possuir uma finalidade administrativa para o tratamento desses dados.

Processo: Ag-AIRR-0020060-92.2024.5.04.0332

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Link da notícia: https://www.tst.jus.br/-/empresa-e-condenada-por-expor-na-intranet-empregados-que-ajuizaram-acoes-trabalhistas