Outubro Rosa: nova regra da CLT obriga empresas a informar trabalhadores sobre exames preventivos
Uma mudança na legislação trabalhista reforça, em 2026, os direitos dos trabalhadores relacionados à prevenção do câncer. A Lei nº 15.377/2026, publicada em abril, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou a exigir que as empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de prevenção e conscientização relacionadas ao câncer de mama, colo do útero e próstata, além de orientações sobre o HPV.
A nova regra determina ainda que o empregador informe seus funcionários sobre a possibilidade de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos de câncer, sem prejuízo do salário. Esse direito já estava previsto no artigo 473, inciso XII, da CLT, que permite a ausência por até três dias a cada 12 meses de trabalho, desde que a realização dos exames seja devidamente comprovada.
Na prática, a medida não significa que o trabalhador tenha automaticamente três dias de folga durante o Outubro Rosa. Os dias de ausência estão vinculados à realização de exames preventivos e podem ser utilizados ao longo do período de 12 meses, mediante comprovação.
A legislação também amplia a responsabilidade das empresas na conscientização dos funcionários. A intenção é fazer com que os trabalhadores conheçam seus direitos e tenham mais facilidade para buscar exames de prevenção.
Em caso de diagnóstico de câncer, outros direitos podem ser aplicáveis, dependendo da situação do trabalhador, como benefícios previdenciários, saque do FGTS em determinadas hipóteses e afastamento quando houver incapacidade para o trabalho.
A mudança ganha destaque durante o Outubro Rosa, período tradicionalmente dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama, mas suas regras permanecem válidas independentemente do mês.
Fonte: MEU TUDO
Link da notícia: https://meutudo.com.br/blog/noticias/2026/10/07/outubro-rosa-traz-novas-regras-da-clt-para-empresas-e-licenca-de-3-dias-para-exames/
Outubro Rosa traz novas regras da CLT para empresas e licença de 3 dias para exames
Outubro Rosa: nova regra da CLT obriga empresas a informar trabalhadores sobre exames preventivos
Uma mudança na legislação trabalhista reforça, em 2026, os direitos dos trabalhadores relacionados à prevenção do câncer. A Lei nº 15.377/2026, publicada em abril, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou a exigir que as empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de prevenção e conscientização relacionadas ao câncer de mama, colo do útero e próstata, além de orientações sobre o HPV.
A nova regra determina ainda que o empregador informe seus funcionários sobre a possibilidade de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos de câncer, sem prejuízo do salário. Esse direito já estava previsto no artigo 473, inciso XII, da CLT, que permite a ausência por até três dias a cada 12 meses de trabalho, desde que a realização dos exames seja devidamente comprovada.
Na prática, a medida não significa que o trabalhador tenha automaticamente três dias de folga durante o Outubro Rosa. Os dias de ausência estão vinculados à realização de exames preventivos e podem ser utilizados ao longo do período de 12 meses, mediante comprovação.
A legislação também amplia a responsabilidade das empresas na conscientização dos funcionários. A intenção é fazer com que os trabalhadores conheçam seus direitos e tenham mais facilidade para buscar exames de prevenção.
Em caso de diagnóstico de câncer, outros direitos podem ser aplicáveis, dependendo da situação do trabalhador, como benefícios previdenciários, saque do FGTS em determinadas hipóteses e afastamento quando houver incapacidade para o trabalho.
A mudança ganha destaque durante o Outubro Rosa, período tradicionalmente dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama, mas suas regras permanecem válidas independentemente do mês.
Fonte: MEU TUDO
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